O direito é uma linguagem prescritiva que tem como objetivo regular os comportamentos das pessoas que participam da sociedade, impondo-os regras obrigatórias. Essa linguagem prescritiva, pode ser analisada em duas formas: texto e conteúdo, ou seja, as leis (texto) veiculam regras jurídicas (conteúdo). Noutras palavras, conforme o doutrinador Alexandre Mazza, em sua obra de Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 2011, pg. 35:
“(...) O texto é a forma; a regra normativa é o conteúdo do texto(...)”
“Dica: “Artigos”, “parágrafos”, “incisos” e “alíneas” são partes integrantes do texto (forma), e não da norma (conteúdo). Por isso, em exames orais ou provas escritas, evite falar “o art. x prescreve isso ou aquilo”. Dê preferência por afirmar que “a norma do art. x prescreve isso ou aquilo”: é tecnicamente mais correto.
Agora, tecerei alguns breves comentários sobre a diferença entre princípios e normas, nos seus aspectos peculiares, tendo como norte a obra supramencionada, vejamos:
a) abrangência:
princípios: disciplinam maior parcela dos casos práticos
normas: disciplinam menor parcela dos casos práticos
b) abstração do conteúdo:
princípios: acentuado nível de abstração
normas: abstração atenuada
c) importância sistêmica:
princípios: valores fundamentais do ramo jurídico
normas: regulam questões específicas
d) hierarquia no ordenamento jurídico:
princípios: princípios são hierarquicamente superiores às normas
normas: devem respeitar os princípios
e) técnica para solucionar antinomias:
princípios: colisão entre dois ou mais princípios = lógica da cedência recíproca
normas: conflito entre normas = regra do tudo ou nada (uma norma prevalece sobre a outra)
f) modo de criação:
princípios: criados pelo processo de abstração indutiva (revelados pela doutrina)
normas: criadas pelo legislador
g) conteúdo prescritivo:
princípios: não prescreve uma ordem específica, apenas o valor delas.
normas: expressa os modais deônticos (permitido, proibido e obrigatório)
Assim, termino o presente post afirmando que o operador de direito deverá estar ciente sobre essas questões básicas, que são de fundamental importância para a função do advogado, magistrados, promotores de justiça, delegados de polícia, defensores públicos, e quaisquer outros profissionais que tenham relação com o ramo jurídico.
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