sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Procedimento Homogênio x Eficácia Irradiante e Horizontal dos Direitos Humanos


Recentemente, ao analisar um processo ajuizado no Juizado Especial Cível me deparei com uma questão muito interessante, no que tange ao confronto entre a possibilidade do deferimento de pedido liminar e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais na relação jurídica entre particulares.
A jurisprudência é pacífica quanto a possibilidade do pedido liminar, ou seja, é absolutamente possível, tendo em vista o caráter subsidiário do Código de Processo Civil em relação a Lei 9099/95. Todavia, devido ao procedimento adotado pelo Juizado Especial Cível ser altamente célere e econômico, pois tem como norte o princípio da celeridade e da economia processual na forma da Lei 9.099/95, em determinadas matérias, os pedidos de liminares são indeferidos de plano, com base no Enunciado n.º 26 do Fórum Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do TJRS.
Por um lado, não vejo qualquer imprudência na aplicação do entendimento acima, que por sinal, busca uma uniformização do procedimento do juizado, com o objetivo de garantir a isonomia processual material.
Por outro lado, na maioria dos casos, onde há uma relação jurídica entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, em que se predominam normas de direito privado ou normas de direito privado derrogadas por normas de direito público, penso que é necessário observar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, vislumbrada onde há uma relação jurídica entre particulares em face do enunciado mencionado.
No mesmo sentido, superior deve ser a eficácia irradiante dos direitos fundamentais, proposta por Daniel Sarmento, em relação ao enunciado em questão.
             Com isso, pautando-se na “ponderação de interesses”, à luz dos princípios da razoabilidade e da harmonização, observando o princípio da celeridade, inclusive na dignidade moral e pessoal, penso que a liminar em outros casos que não seja os previstos no referido enunciado, deve ser deferida, como exemplo pode-se mencionar o exemplo: indeferimento de liminar para excluir do cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa), devidamente comprovado e fundamentado.
            Então, fica aí mais um assunto para debate. Uma ótima semana para todos.

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